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Regras federais · atualizado para 2026

Imposto sobre prêmios de apostas no Brasil

A regra hoje é de 15% sobre o prêmio líquido, apurado uma vez por ano — e não mais descontado aposta por aposta. Abaixo estão a norma, os prazos, a faixa de isenção e o cálculo, com as fontes oficiais no começo da página.

Datas e prazos

Alíquota

15%

Base de cálculo

Prêmio líquido

Apuração

Anual

Isenção (2025)

R$ 28.467,20

Fontes desta página

Lei nº 14.790/2023

Regulamenta as apostas de quota fixa e fixa a alíquota de 15% sobre o prêmio líquido.

IN RFB nº 2.299/2025

Publicada em dezembro de 2025, define a apuração anual e substitui a lógica de retenção por aposta.

IN RFB nº 1.500/2014

Norma geral do IRPF, alterada para acomodar prêmios de apostas e de fantasy sport.

Textos oficiais no portal da Receita Federal. Esta página é informativa e não substitui a orientação de um contador para o seu caso.

A regra, em linguagem direta

O imposto incide sobre o prêmio líquido, não sobre o valor bruto que aparece na tela quando a aposta é ganha. Prêmio líquido é a diferença entre o que você recebeu e o que apostou — o acréscimo patrimonial de fato. Sobre esse resultado aplica-se a alíquota de 15%, prevista na Lei 14.790/2023.

A mudança mais importante veio depois, com a Instrução Normativa 2.299, de dezembro de 2025: a apuração passou a ser anual. Em vez de descontar imposto a cada aposta vencedora, o modelo atual soma o que você apostou e o que recebeu ao longo do ano, por modalidade, e o resultado é que define se há imposto a pagar. Na prática isso é mais favorável ao apostador comum, porque um ano com muitos altos e baixos é medido pelo saldo, não por cada acerto isolado.

Há ainda uma faixa de isenção: o ganho líquido anual só é tributado quando ultrapassa o limite da primeira faixa da tabela do IRPF, que no ano-calendário de 2025 ficou em R$ 28.467,20. Quem joga valores pequenos ao longo do ano dificilmente chega perto desse patamar — mas continua tendo que guardar os comprovantes.

Vale separar duas coisas que costumam se misturar: o imposto do jogador, tratado aqui, e o imposto da operadora, que recolhe sua parcela sobre a receita da atividade. São bases diferentes, com responsáveis diferentes, e o segundo não tem efeito na sua declaração.

Datas e prazos que importam

Dezembro de 2023

Lei 14.790 é sancionada

Cria o marco das apostas de quota fixa e fixa os 15% sobre o prêmio líquido do apostador.

2024 e 2025

Regulamentação e licenciamento

A Receita Federal ajusta a IN 1.500/2014 e o mercado passa pelo processo de autorização federal.

17 de dezembro de 2025

IN RFB 2.299 muda o método

A apuração passa a ser anual, por modalidade, no lugar da retenção aposta a aposta.

Último dia útil de fevereiro

ComprovaBet disponível

As operadoras licenciadas emitem o comprovante com total apostado e total de prêmios do ano anterior.

Último dia útil de abril

Cálculo e recolhimento

Prazo para apurar o ganho líquido do ano e pagar o imposto devido, junto do calendário do IRPF.

Como calcular na prática

A conta é simples quando você tem o ComprovaBet em mãos: total recebido menos total apostado no ano. Três cenários ilustram bem.

Cenário Total apostado no ano Total de prêmios Ganho líquido Situação
Jogador ocasional R$ 3.000 R$ 2.400 Negativo Sem imposto a pagar
Ano positivo, dentro da faixa R$ 12.000 R$ 27.000 R$ 15.000 Dentro da isenção de R$ 28.467,20
Ano acima da faixa R$ 20.000 R$ 70.000 R$ 50.000 15% sobre o que exceder a faixa isenta
Atenção ao detalhe: a apuração é feita por modalidade e dentro do mesmo ano-calendário. Não dá para abater o prejuízo de um ano no ganho do ano seguinte, nem somar resultados de tipos diferentes de aposta para reduzir a base. Os valores acima são exemplos didáticos; o número que vale é o do seu comprovante.

Antes e depois da regra atual

Item Entendimento anterior Regra vigente
Momento da cobrança Retenção a cada aposta premiada Apuração uma vez por ano
Quem calcula A operadora, na fonte O próprio apostador
Base Cada prêmio isolado Resultado líquido do ano, por modalidade
Documento de apoio Extrato informal da plataforma ComprovaBet, emitido pela operadora licenciada
Alíquota 15% 15% (sem mudança)

Mitos e mal-entendidos

«O imposto é 15% de tudo que eu recebo.»

Não. A base é o prêmio líquido — o que sobra depois de descontar o que você apostou no período apurado.

«Como não veio desconto no saque, não devo nada.»

A ausência de retenção é justamente o modelo atual. A responsabilidade pelo cálculo e pelo pagamento passou a ser sua.

«Saque em cripto não aparece para a Receita.»

Operações com criptoativos têm obrigações próprias de informação. O caminho do saque não muda a natureza do rendimento.

«O prêmio de loteria segue a mesma regra.»

Não. Loterias federais têm tributação própria, com desconto no momento do pagamento do prêmio.

«Cada estado cobra um imposto diferente do jogador.»

O Imposto de Renda sobre o prêmio é federal e igual em todo o país — inclusive para quem joga no Rio de Janeiro.

O que fazer, na ordem

  1. 1
    Baixe o extrato anual de cada plataforma onde você apostou, sem esperar abril.
  2. 2
    Confira o ComprovaBet contra o seu histórico de depósitos e saques no banco. Divergências se resolvem melhor em fevereiro do que em abril.
  3. 3
    Some por modalidade e chegue ao ganho líquido do ano, sem misturar tipos diferentes de aposta.
  4. 4
    Compare com a faixa de isenção do ano-calendário para saber se há imposto a recolher.
  5. 5
    Guarde tudo por cinco anos: comprovantes, extratos bancários e o cálculo. É o prazo em que a Receita pode pedir esclarecimento.

Perguntas frequentes sobre o imposto

Qual a alíquota do imposto sobre prêmios de apostas no Brasil?

A Lei 14.790/2023 fixou 15% de Imposto de Renda sobre o prêmio líquido das apostas de quota fixa, ou seja, sobre o ganho que exceder o total apostado no período.

O imposto é descontado automaticamente pelo site de apostas?

Não desde a Instrução Normativa RFB 2.299/2025. O modelo atual é de apuração anual: o próprio apostador calcula o ganho líquido do ano e recolhe o imposto devido, em vez de haver retenção aposta por aposta.

Existe faixa de isenção?

Sim. O ganho líquido anual fica isento até o limite da primeira faixa da tabela do IRPF, que foi de R$ 28.467,20 no ano-calendário de 2025. Acima disso, incide a alíquota de 15% sobre o excedente apurado.

O que é o ComprovaBet?

É o comprovante de resultados que as operadoras licenciadas emitem com o total apostado e o total de prêmios do ano. Ele é a base do cálculo e deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro.

Posso descontar as apostas perdidas?

A apuração é feita por modalidade e considera o resultado líquido do período, comparando o total de prêmios com o total apostado. O que não se pode fazer é misturar modalidades diferentes ou compensar perdas de um ano com ganhos de outro.

Preciso declarar mesmo se não houver imposto a pagar?

Se você estiver obrigado a entregar a declaração anual, os valores recebidos devem constar nela mesmo quando o resultado ficar dentro da faixa isenta. Guardar os comprovantes é o que evita questionamento depois.

A regra do prêmio de loteria é a mesma?

Não. Prêmios de loterias federais seguem regra própria, com retenção na fonte no momento do pagamento. As apostas de quota fixa é que passaram ao modelo de apuração anual.

Por Rafael Queiroz, Editor de conteúdo e analista de cassinos online·Publicado em ·Revisado em